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					      Não só esperamos que tome as necessárias providências a fim de que não se repitam as irregularidades  acima discriminadas, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de  outra  prevista em nossos regulamentos, ordens de serviços, comunicações, etc., irá contribuir  desfavoravelmente  em seu progresso nesta empresa, além de poder acarretar-lhe penalidades mais  severas, conforme preceituam  as disposições do artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis do  Trabalho. 
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